De acordo com a Medida Provisória número 690/15, convertida em Lei número 13.241 (30/12/2015), desde 01/12/2015 todos os vinhos e destilados vendidos no território brasileiro estão sujeitos à cobrança de IPI. As seguintes alíquotas serão adicionadas aos preços do catálogo impresso, do site e das nossas newsletters anunciadas: 6,5% sobre os vinhos de mesa (tintos, brancos e espumantes), 13% sobre os vinhos do Porto, Madeira e Jerez, e 19,5% sobre os destilados (Cognac, Armagnac, Grappa). Os preços de venda em reais referenciados em nosso site já incluem o valor do IPI.