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COMUNICADO IMPORTANTE: Segundo a exigência com base no Protocolo ICMS 21/2011: Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal começaram a exigir o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, nas operações destinadas a consumidor final (pessoa física ou jurídica não inscrito no cadastro de contribuintes), quando a aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente, por meio de internet, telemarketing ou showroom.
Portanto, este ICMS exigido pelos estados acima passará a ser incluso na NF e a distribuidora de vinhos fará o pagamento antecipado da guia antes de despachar a mercadoria, esta diferença de valor de ICMS deverá ser cobrado do cliente final, em virtude do fato do Estado de São Paulo não ser signatário do protocolo 21/2011, com base no seguinte cálculo:
- nas remessas para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo: alíquota interna do Estado de destino (-) alíquota de 4%.
- nas remessas para os Estados do Sul e Sudeste, menos Espírito Santo: alíquota interna do Estado de destino (-) alíquota de 4 %.
ATENÇÃO: Informamos que, segundo a exigência do novo Protocolo ICMS 21/2011, os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal agora exigem o pagamento antecipado da diferença de ICMS em todas as vendas efetuadas pela internet ou telemarketing. Os pedidos para estes Estados só serão considerados confirmados após a conferência de estoque e mediante a aprovação por parte do cliente do acréscimo de impostos acarretado pelo Protocolo -- que, segundo a legislação, deverá ser cobrado do cliente final, mas pago antecipadamente pela distribuidora. Contamos com sua compreensão para estas novas circunstâncias exigidas pela lei em vigor.
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